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Política AML (Anti-Lavagem de Dinheiro) e KYC (Conheça seu Cliente) da empresa PRIMOR BROKER

1. Introdução e Declaração de Política

É política da primorbroker.com e de suas afiliadas (doravante denominadas “a Empresa”) proibir e prevenir ativamente a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus executivos, funcionários e afiliadas cumpram esses padrões para impedir o uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.

Para os fins desta Política, lavagem de dinheiro é definida como a prática de atos destinados a ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de recursos provenientes de atividades criminosas, de modo que os recursos ilícitos pareçam ter sido derivados de fontes legítimas ou constituam ativos legítimos.

Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas:

Colocação: O dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras.
Dissimulação: Os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou outras instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa.
Integração: Os fundos são reintroduzidos na economia e usados para comprar ativos legítimos ou financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos.

O financiamento do terrorismo pode não envolver o produto de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que mais tarde serão usados para fins criminosos.


2. Governança e Responsabilidade dos Funcionários

Espera-se que cada funcionário da Empresa cujas funções estejam associadas ao fornecimento de produtos e serviços e que lide direta ou indiretamente com os clientes da Empresa conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis que afetam suas responsabilidades profissionais. É dever afirmativo de cada funcionário cumprir essas responsabilidades em todos os momentos, de forma a cumprir os requisitos das leis e regulamentos pertinentes.

As leis e regulamentações incluem, mas não estão limitadas a: “Customer Due Diligence for Banks” (2001) e “General Guide to Account Opening and Customer Identification” (2003) do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, as Quarenta e Nove Recomendações para Lavagem de Dinheiro do GAFI, o USA Patriot Act (2001) e a Lei de Prevenção e Supressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).

Para garantir a execução desta política geral, a administração da Companhia estabeleceu e mantém um programa contínuo para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e a prevenção à lavagem de dinheiro. Este programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo dentro de uma estrutura consolidada para gerenciar eficazmente o risco de exposição do grupo à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócios, funções e entidades legais.


3. Conformidade e Treinamento

Cada uma das afiliadas da Empresa é obrigada a cumprir esta política AML e KYC.

Todos os documentos de identificação e registros de serviço deverão ser mantidos pelo período mínimo exigido pela lei local.

Todos os novos funcionários receberão treinamento sobre prevenção à lavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de treinamento para novos contratados. Todos os funcionários elegíveis também devem realizar treinamentos anuais sobre AML e KYC. A participação em programas de treinamento adicionais direcionados é obrigatória para todos os funcionários com responsabilidades diárias sobre AML e KYC.

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